Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. RECURSO DA IMPETRANTE PROVIDO E IMPROVIDO O DA SPPREV E OUTRO. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPrev. A impetrante, pensionista de Coronel aposentado, contesta a aplicação do redutor salarial na última remuneração do instituidor para o cálculo da pensão, alegando violação ao Tema 29 deste Tribunal. Argumenta que as funções de policial militar e docente foram consideradas cumulativamente para fins de observância do teto remuneratório, em desacordo com o art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal e os Temas nº 377 e 384 do STF. Busca a revisão da pensão para considerar a remuneração total do mês do óbito e a aplicação do redutor salarial de forma distinta para as funções de oficial combatente e docente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o teto remuneratório deve ser aplicado individualmente para as funções de policial militar e docente, conforme previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal. III. Razões de Decidir 3. A concessão da liminar foi acertada, pois condizente com o direito invocado e demonstrado de plano no presente mandamus. 4. A função de professor, embora não represente cargo distinto, configura cumulação de atividades autorizadas constitucionalmente, afastando a aplicação do teto remuneratório cumulativo. IV. Dispositivo 5. Recurso da impetrante provido e apelo desprovido da SPPrev e outro.
Recurso da impetrante provido e apelo desprovido da SPPrev e outro.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.