Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8062335-64.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Wilson Pickler Advogado: Fagner Francisco Castilho (OAB:PR43493) Advogado: Mathieu Bertrand Struck (OAB:PR32066) Advogado: Nemo Eloy Vidal Neto (OAB:PR20039) Terceiro Interessado: Select Investimentos S/a Terceiro Interessado: Alexandre Goncalves Padilha Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8062335-64.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: WILSON PICKLER Advogado(s): FAGNER FRANCISCO CASTILHO, NEMO ELOY VIDAL NETO, MATHIEU BERTRAND STRUCK AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARRESTO CAUTELAR CONTRA ANTIGO SÓCIO DA EMPRESA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é cabível a determinação de medida cautelar de arresto contra pessoa que já comprovou não fazer mais parte do quadro societário da empresa ré no processo e não possuir relação com as novas atividades empresariais. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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