Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. COBRANÇA DE FGTS. CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. PAGAMENTO DEVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. O tema central do recurso consiste em examinar, se de fato o ente público municipal deve proceder com o pagamento de FGTS ao servidor, ora Apelado, contratado de forma precária. II. O Supremo Tribunal Federal já possui entendimento no sentido de ser competente a Justiça Comum para o julgamento de causas decorrentes de contratos nulos de trabalho. (STF – Rcl 7857 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013). III. Em relação à alegada prescrição bienal, o Superior Tribunal de Justiça sufragou o entendimento de que a cobrança do FGTS em face da Fazenda Pública possui prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, em razão de se tratar de norma especial. IV. O entendimento desta Corte consolidou-se no sentido que somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ora apelada. Uma vez comprovado o vínculo com o ente público, como acima mencionado, não há como negar o direito da Apelada ao recebimento da referida verba que é prevista constitucionalmente. V. Mesmo sendo nula a contratação da Apelada, por ter sido realizada sem concurso público, contra os ditames constitucionais, isso não exime o Município Apelante de pagar pelos serviços efetivamente prestados, bem como pelos respectivos depósitos do FGTS. VI. Apelação cível conhecida e desprovida. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.