Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS. Sentença que julgou procedente a demanda, determinando a recomposição dos reajustes dos proventos, congelados em 2016 pela Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas, com aplicação do índice de 11,08% a partir de janeiro de 2016, com o pagamento das diferenças devidas até a efetiva recomposição do benefício. Pretensão à reforma. Descabimento. Reajuste previsto no art. 12 da Lei Estadual nº 10.393/1970 com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.016/2010, condicionado à manutenção do equilíbrio atuarial do regime previdenciário. Desequilíbrio gerado em 2015, com a edição da Lei Estadual nº 15.855/2015, superado com a edição da Lei Estadual nº 16.346/2016, que aumentou o repasse sobre as custas dos serviços notariais e registrais em favor da Carteira. Desequilíbrio, ademais, causado pelo próprio Estado, ao editar a Lei Estadual nº 15.855/2015, que reduziu os repasses para a Carteira. Matéria pacificada em IRDR desta Corte. Precedentes. Sentença mantida. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.
Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Heloisa Martins Mimessi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.