Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. COISA JULGADA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu parcialmente ação ordinária, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, ao reconhecer a existência de coisa julgada material formada em mandado de segurança anteriormente ajuizado pelo mesmo autor, com idêntico pedido de anulação do exame de aptidão física (TAF) aplicado em concurso público da Polícia Militar do Estado do Piauí. O recorrente alegou, preliminarmente, inexistência de coisa julgada, e, no mérito, reiterou argumentos sobre supostas irregularidades no exame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há identidade de pedidos e causas de pedir entre a presente ação e o mandado de segurança anteriormente ajuizado, de modo a configurar a coisa julgada; (ii) analisar, em caráter subsidiário, a existência de vícios no exame de aptidão física aplicado em concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR O reconhecimento da coisa julgada exige a presença de identidade entre partes, pedido e causa de pedir, nos termos dos arts. 485, V, e 337, §§ 2º e 3º, do CPC, o que restou caracterizado no caso concreto, considerando que o autor já havia impetrado mandado de segurança anterior com o mesmo objetivo de anular o exame físico do concurso, fundado nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos ora reiterados. A sentença que julgou improcedente o mandado de segurança transitou em julgado, conforme certidão juntada aos autos, o que impede o reexame da matéria em nova ação, sob pena de afronta à segurança jurídica e à autoridade da coisa julgada. Não prospera a alegação do recorrente de que a presente ação traria causa de pedir distinta, uma vez que os fundamentos fáticos e jurídicos são substancialmente os mesmos, versando sobre vícios na aplicação do teste físico. Correta, portanto, a extinção da ação sem resolução do mérito no ponto em que se repete a pretensão anteriormente rejeitada de forma definitiva. Em razão do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC, respeitada a gratuidade de justiça concedida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Configura coisa julgada a repetição de ação com identidade de partes, causa de pedir e pedido, ainda que sob nova roupagem processual, quando já proferida decisão de mérito com trânsito em julgado em demanda anterior. A anulação do exame de aptidão física em concurso público não pode ser reapreciada em nova ação quando a matéria já tiver sido objeto de decisão definitiva em mandado de segurança anterior. A mera alegação de distinção na causa de pedir não afasta a coisa julgada quando os fundamentos fáticos e jurídicos permanecem inalterados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, V; 337, §§ 2º e 3º; 85, §11. Jurisprudência relevante citada: Não consta.
acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, por unanimidade
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