Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRABALHISTA. AUTOR QUE NUNCA PRESTOU SERVIÇO AO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE SE APOSENTAR SEM BAIXA NO VÍNCULO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA IMPROVIDA. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I – Colhe-se dos autos que o autor, ao averiguar sua situação para recebimento de benefício junto a agência do INSS, fora surpreendido ao tomar conhecimento de suposto vínculo empregatício junto a prefeitura municipal de Mata Roma, o qual afirma nunca ter realizado, vez que nunca trabalhou para o indicado ente municipal. II – No caso específico, é ônus do ente municipal desconstituir o direito alegado pela parte autora, nos termos do artigo 373, II, do CPC, pois como detentor do arquivo de seus servidores, deveria trazê-los aos autos no momento da peça de defesa. III – No caso dos autos, inexiste qualquer comprovação de que o autor já tenha firmado qualquer relação trabalhista com o município, o que, por certo, torna necessária a determinação de exclusão de seu vínculo do cadastro funcional do requerente, conforme estabelecido pelo magistrado a quo. IV – No caso em apreço, após analisar o conjunto probatório constante dos autos, atentando para as circunstâncias específicas do evento, para a situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, percebo que o Juízo monocrático tratou a matéria com a devida cautela, arbitrando a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), razão pela qual deve ser mantida. Reexame improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.