Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO ESTATUTÁRIO RECONHECIDO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. QUALIDADE DE DEPENDENTES COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas pelo Município de Teresina e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina contra sentença que julgou procedente pedido de pensão por morte formulado por companheira e filho de servidor falecido, determinando a implantação do benefício previdenciário nos termos da EC nº 103/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Município de Teresina possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação; e (ii) estabelecer se os autores fazem jus à concessão da pensão por morte, considerando a natureza do vínculo do instituidor do benefício com a Administração Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR O Município de Teresina possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois, apesar de a autarquia previdenciária municipal ser responsável pela concessão e pagamento do benefício, o ente municipal responde solidariamente por repasses e diretrizes relativas ao regime próprio de previdência. O falecido exercia a função de agente comunitário de saúde desde 1988, sendo posteriormente enquadrado no regime estatutário do Município de Teresina pela Lei Municipal nº 4.881/2016, o que caracteriza seu vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A EC nº 51/2006 dispensou os agentes comunitários de saúde da exigência de concurso público desde que tenham sido contratados mediante seleção pública, o que ocorreu no caso concreto, conferindo ao instituidor do benefício o direito à proteção previdenciária municipal. Demonstrada a relação de dependência da companheira e do filho do falecido por meio de sentença de reconhecimento de união estável e certidão de nascimento, restam preenchidos os requisitos legais para a concessão da pensão por morte. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O Município de Teresina possui legitimidade passiva nas ações que envolvem concessão de pensão por morte, pois detém responsabilidade pelas diretrizes e repasses financeiros do regime próprio de previdência. Os agentes comunitários de saúde admitidos antes da EC nº 51/2006, desde que submetidos a processo seletivo público, integram o regime estatutário municipal, com direito ao Regime Próprio de Previdência Social. Comprovada a qualidade de dependentes e a regularidade do vínculo estatutário do instituidor, é devida a pensão por morte aos beneficiários. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 7º; art. 198, §§ 4º e 5º; EC nº 51/2006; EC nº 103/2019; Lei Municipal nº 2.969/2001, arts. 10 e 21; Lei Municipal nº 4.881/2016; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento nº 5068533-70.2018.8.09.0000, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, 3ª Câmara Cível, j. 17.10.2018; TJ-MS, Apelação nº 0814189-83.2013.8.12.0001, Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues, 2ª Câmara Cível, j. 30.08.2018; TJGO, Apelação nº 0144931-79.2007.8.09.0146, Rel. Des. Roberto Horácio de Rezende, 5ª Câmara Cível, j. 15.02.2018.
acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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