Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA. EXECUÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presente controvérsia gira em torno da existência de direito da empresa apelante de receber, do município de Barreirinhas, valores referentes à prestação de conserto e substituição de peças aos veículos de propriedade do indigitado município durante o período de 28.04.2006 a 10.05.2006, em alegado cumprimento de contrato celebrado com esse ente público. 2. As aquisições e contratações realizadas pelo Poder Público estão sujeitas à regra constitucional da obrigatoriedade de licitação, que admite, contudo, exceções previstas em legislação específica (art. 37, XXI, da CF/88), encontrando-se regulamentadas essencialmente na Lei nº 8.666/1993 (diploma que se aplica aos fatos aqui discutidos, já que produzidos sob a sua vigência). 3. A empresa requerente não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC), não havendo, nos autos, qualquer elemento que comprove, de forma induvidosa, a concreta e real execução do objeto do contrato no período narrado, tais como relatórios de medições, atestados de cumprimento das atividades devidamente assinados por servidor vinculado à administração municipal recorrida, diagnósticos dos veículos que teriam recebido manutenção, planilhas (com visto do gestor do pacto) etc. 4. Ausente prova inequívoca da efetiva execução dos serviços, não há obrigação de a fazenda pública municipal (recorrida) realizar o pagamento perseguido pela demandante. 5. Apelo desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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