Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA. AÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E COBRANÇA DE DIFERENÇA DECORRENTE DA URV. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no RE 561836, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que “o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público” (RE 561836, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, DJe 10-02-2014). 2. A apuração dos índices de reajuste da URV eventualmente devidos ocorrerá na fase de liquidação de sentença, para definição do percentual exato em razão da conversão da moeda, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal de Justiça. 3. Remessa conhecida e parcialmente provida.
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