Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. (1) Ação de indenização por danos morais e estéticos julgada parcialmente procedente. Agressão física perpetrada pelo réu contra o autor com o uso de uma enxada, quando este cobrava por serviços prestados. Irresignação do requerido que não comporta acolhimento. (2) Preliminar de cerceamento de defesa afastada. O magistrado é o destinatário final das provas, competindo-lhe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prova documental suficiente para instruir o feito e elucidar a dinâmica dos fatos, tornando desnecessária a realização de audiência de instrução para colheita de depoimentos pessoais. (3) Mérito. Dever de indenizar configurado. Conduta ilícita que violou a integridade física e psíquica da vítima, amparada pelos artigos 186 e 927 do Código Civil. Lesão corporal grave que resultou no afastamento do autor de suas atividades laborais por período superior a trinta dias, conforme atestado por laudo oficial. (4) Alegação de ausência de responsabilidade civil em razão de diagnóstico de esquizofrenia que não prospera. Embora demonstrada a condição psiquiátrica, inexiste prova técnica nos autos de que o réu estivesse em surto ou privado totalmente de seu discernimento e capacidade de autodeterminação no exato momento das agressões. (5) Danos morais caracterizados. Tratando-se de agressão física desmedida, o abalo psicológico é evidente e dispensa a comprovação pormenorizada da dor ou da angústia suportada. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra adequado, proporcional e em observância ao caráter pedagógico e punitivo da medida, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima. (6) Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Iasin Issa Ahmed · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.