Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ao realizar novo julgamento dos Embargos de Declaração por determinação do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal a quo não violou o referido decisum. 2. Além disso, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "não é cabível o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de tribunal de segundo grau que efetua novo julgamento de embargos de declaração e, supostamente, permanece omisso" (AgInt nos EDcl na Rcl 42.613/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 15.6.2022). 3. Agravo Interno não provido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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