Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do RISTJ, indefiro liminarmente o mandado de segurança diante da incompetência absoluta do Superior Tribunal de Justiça. Sem condenação em honorários (Súmula n. 105 do STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2022. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA34659460 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 24/11/2022 12:38:41 Código de Controle do Documento: 38f5587d-8c1b-4201-9fe6-47a8e5c86064
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.