Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e receptação, após apelação do Ministério Público que reformou sentença absolutória. 2. O habeas corpus foi utilizado como substituto de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação, o que não configura competência originária do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para questionar condenação com trânsito em julgado, em face de alegada insuficiência de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência originária para processar revisão criminal, conforme o artigo 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal. 5. O artigo 210 do Regimento Interno do STJ autoriza o relator a indeferir liminarmente o habeas corpus quando constatada a manifesta incompetência, como no presente caso. 6. Não se vislumbra ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justifique a concessão da ordem nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para questionar condenação com trânsito em julgado. 2. O STJ possui competência originária para processar tão somente a revisão criminal de seus julgados." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 654, § 2º; RISTJ, art. 210. STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Jurisprudência relevante citada: Dantas, Quinta Turma.
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