Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 7.357/85 (LEI DO CHEQUE). PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ação originaria versa sobre execução fundado em cártulas de cheque ajuizado pelo agravante em face do agravado. II - Após a citação e decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução, a parte agravada/exequente interpôs Exceção de Pré-executividade, sob alegações de prescrição do cheque que embasou a presente execução, incompetência territorial, excesso de execução e rasura no título executivo. III - Ao analisar a Exceção de Pre-executividade o juízo de 1º grau declinou da competência e determinou a remessa dos autos à comarca de Dom Eliseu/PA local da praça de pagamento do cheque. IV - In casu, a Exceção de Pre-executividade não pode ser acolhida por inexistir o fenômeno da prescrição e por ser a competência territorial, competência relativa, tratando-se, nesse momento processual de matéria preclusa eis que deveria ter sido arguida no prazo de Embargos à Execução, tendo o Executado sido devidamente citado, quedando-se inerte. V - Ademais, não se admite que alegação de incompetência territorial (que não é de ordem pública) seja deduzida em Exceção de Pré -executividade. Essa ação não tem prazo para ser movida exatamente por só comportar matérias arguíveis de oficio pelo magistrado e que não demandem dilação probatória. VI – Agravo conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO:
VI – Agravo conhecido e parcialmente provido
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