Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA. OBRIGATORIEDADE SOMENTE APÓS INCORPORAÇÃO PELA ANVISA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CORTE ESPECIAL. 1. "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA" (REsp 1712163/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/11/2018, DJe 26/11/2018). 2. "Não há direito subjetivo da parte à aplicação do entendimento jurisprudencial vigente quando da interposição do apelo nobre, porque o julgador vincula-se aos precedentes existentes no momento em que presta sua jurisdição. Julgados da Corte Especial." (AgInt nos EREsp 1.508.000/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/9/2017, DJe 3/10/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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