Abrindo a decisão
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TJRJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS QUE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MERA PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO AFASTA A MORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão interlocutória proferida em ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e consignação em pagamento, que indeferiu o pedido de tutela de urgência por ausência de elementos aptos a demonstrar a probabilidade do direito, diante da necessidade de instrução probatória para apuração de eventual abusividade dos encargos contratuais. A parte agravante requereu a reforma da decisão para obter autorização para depósitos judiciais, impedir a negativação de seu nome e obstar eventual busca e apreensão do bem dado em garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência destinada à suspensão dos efeitos da mora, diante da alegação de abusividade dos encargos pactuados em contrato bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, requisitos que não ficaram evidenciados no caso concreto. 4. A alegação de abusividade dos encargos não foi acompanhada de prova idônea capaz de demonstrar que os encargos contratados superam, de forma desproporcional, a taxa média de mercado vigente à época da contratação. A aferição dessa circunstância depende de dilação probatória, inclusive com eventual perícia contábil, sendo incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. 5. A mera propositura da ação revisional não afasta a mora do devedor nem impede a negativação do nome ou o exercício das medidas contratuais cabíveis pela instituição financeira quando a abusividade não está demonstrada de plano. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário exige demonstração suficiente da probabilidade do direito, não sendo bastante a alegação de abusividade das taxas de juros quando sua verificação depende de dilação probatória e de comparação com a taxa média de mercado. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigo 300; Lei nº 4.595/1964, artigo 4º, inciso IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 234; STJ, Súmulas nº 296, nº 380 e nº 530; TJRJ, Súmula nº 90; TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0069765-19.2024.8.19.0000, Rel. Des. Lucia Helena do Passo, julgamento em 24/10/2024; TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0021866-25.2024.8.19.0000, Rel. Des. Paulo Wunder de Alencar, julgamento em 04/06/2024
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão tal como lançada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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