Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. VIOLAÇÃO A VÁRIOS BENS JURÍDICOS PENALMENTE TUTELADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. A utilização de arma de fogo no contexto criminoso evidencia a dedicação à atividade criminosa, haja vista que, vários bens jurídicos foram atingidos, o que evidencia destemor do agravante pela lei penal, revelando-se inviável a incidência do benefício em seu favor. 3. Agravo regimental desprovido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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