Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO UNILATERAL. DESOBEDIÊNCIA AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MULTA DESCONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. I. O cerne da questão consiste em verificar possível equívoco da sentença de base que desconstitui cobrança, relativa a constatação de irregularidade no medidor da Unidade Consumidora nº 979287, a qual supostamente registraria um consumo de energia elétrica inferior ao utilizado. II. Devem ser considerados, para fins de apuração de valores não faturados, a média dos três maiores valores disponíveis de consumo de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, e de demanda de potências ativas e reativas excedentes, ocorridos em até 12 (doze) ciclos completos de medição regular, imediatamente anteriores ao início da irregularidade (art. 130 da Resolução 141/2010 da ANEEL). III. In casu, o período considerado para o cálculo (08/2018 até 07/2020) extrapola o estabelecido no inciso III, art. 130 da Resolução 414/2010 da ANEEL, assim como não foram claros os critérios adotados pela Recorrente, configurando-se como subjetivos, potestativos e discricionários. IV. A sentença recorrida tratou de forma adequada a questão posta sob análise, ao declarar a nulidade do procedimento administrativo, em razão de todo o procedimento de averiguação e constatação da irregularidade apontada ter sido executada pela própria concessionária de serviço público. V. Apelação conhecida e não provida.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão “A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
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