Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO BANCÁRIO. VALIDADE. IRDR Nº. 53983/2016. APLICAÇÃO. DESCONTOS REGULARES. CONDUTA LÍCITA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE. 1. Dita o IRDR nº. 5393/2016 (Tese nº 1): “(...) cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico (...)”. 2. Observando os autos, vê-se que o banco requerido comprovou a existência de contrato perpetrado entre as partes. Portanto, a instituição bancária respeitou aos termos do IRDR mencionado, como também os ditames do artigo 373, inciso II, do CPC. 3. Não existindo conduta ilícita, nexo de causalidade e dano ao consumidor, não restam dúvidas de que o banco apelante está isento do pagamento de indenizações. 4. Sentença mantida. 5. Apelo desprovido.
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