Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8034377-40.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Thiago Andrade De Araujo Advogado: Rodrigo Andrade Reis (OAB:BA53160-A) Advogado: Vitorio Rodrigues Neto (OAB:BA54484-A) Embargado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8034377-40.2023.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: THIAGO ANDRADE DE ARAUJO Advogado(s): RODRIGO ANDRADE REIS, VITORIO RODRIGUES NETO EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade. II. Questão em discussão 2. O objeto do recurso diz respeito à averiguação das apontadas omissões e contradição no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3.Busca o Embargante, com o presente recurso, reexaminar a matéria já decidida, pretensão, contudo, que é defesa em sede de embargos de declaração, cuja função é, exclusivamente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade, corrigir erro material e extinguir qualquer contradição. 4. A análise do acórdão embargado evidencia que a matéria recursal restou devidamente apreciada, com o enfrentamento das questões recursais suscitadas. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração não acolhidos.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em não acolher os embargos de declaração
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