Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo conhecimento do Documento eletrônico VDA40836532 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 03/04/2024 17:42:16 Código de Controle do Documento: d0ec1b66-d622-48e0-943f-d28f0e426a20 conflito de competência para declarar competente o Juízo Federal. Nesse panorama, considerando que a hipótese versada trata de medicamento padronizado, a demanda deve tramitar perante o juízo federal. No mesmo sentido: CC n. 202.999, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 22/03/2024. Ante o exposto, conheço do presente conflito de competência para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Federal de Uruguaiana/RS Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40836532 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 03/04/2024 17:42:16 Código de Controle do Documento: d0ec1b66-d622-48e0-943f-d28f0e426a20
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O STJ CC 203.539 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria sem área definida, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa