Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação – Ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais – Fraude bancária com transferências via PIX – Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais – Insurgência do autor – Acolhimento – Relação de consumo, com incidência do CDC e responsabilidade objetiva da instituição financeira – Banco que não comprovou a regularidade das transações, limitando-se a apresentar extratos e registros internos sem força probatória suficiente – Divergência na identificação do beneficiário das transferências - Cadastro do suposto dispositivo habitual na mesma data da fraude - Falha na prestação de serviços configurada – Responsabilidade objetiva da instituição financeira (art. 14 do CDC, Súmula 479 do C. STJ e Enunciado nº 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP) – Fortuito interno – Culpa exclusiva da vítima não demonstrada – Danos materiais – Restituição do valor que se impõe - Danos morais – Ocorrência – Situação que ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a esfera da dignidade do consumidor - Indenização fixada em R$2.000,00, quantia compatível com os critérios punitivo e compensatório, a capacidade econômica das partes e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Sentença reformada – Pedidos julgados procedentes – Inversão do ônus sucumbencial – RECURSO PROVIDO.
proporcionalidade e razoabilidade – Sentença reformada – Pedidos julgados procedentes – Inversão do ônus sucumbencial – RECURSO PROVIDO
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23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jorge Tosta
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.