Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-RS · Acórdão
Contas Anuais. Inconsistências nas demonstrações das variações patrimoniais. Receitas com emendas parlamentares não deduzidas da receita corrente líquida. Equilíbrio financeiro - não atendimento ao disposto no §1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Evolução do resultado atuarial - desatendimento de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Atrasos nas remessas ao sistema LicitaCon. Fragilidade na composição da UCCI. Falhas no atendimento das recomendações da UCCI. Parecer favorável, com ressalvas. Recomendação. Ciência à Unidade Central de Controle Interno. Encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, voto: a) pela emissão de parecer favorável, com ressalvas, à aprovação das contas do Sr. Artur Cereza (Prefeito Municipal), com fundamento no art. 75, inc. II, do RITCE; b) pela recomendação ao atual Administrador para que corrija e evite a reincidência dos apontes criticados nos autos; c) seja dada ciência da decisão à Unidade Central de Controle Interno; e C:\tmp\71757434124821009 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL d) após o trânsito em julgado, seja o processo encaminhado ao Legislativo Municipal, com o devido Parecer para os fins legais.
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