Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO PROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia o ressarcimento de gastos com concessão de benefício de auxílio-acidente. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para estabelecer que os juros moratórios são devidos à taxa de 1% ao mês e devem incidir desde o evento danoso apenas quando se tratar das parcelas vincendas, bem como estabelecer que a base de cálculo dos honorários deve corresponder ao valor da condenação. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 283/STF, da Súmula n. 284/STF e na ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula n. 284/STF. II - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. IV - Agravo interno improvido.
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