Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO, ROUBO MAJORADO (POR DUAS VEZES) E RECEPTAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. INVIABILIDADE. PRÁTICA DO MENCIONADO ILÍCITO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. REQUERIMENTO DE REFORMA DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. REPRIMENDA CORRETAMENTE DOSADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inviabilidade de desclassificação do crime de latrocínio tentado. É possível observar, da análise dos autos, que, no dia dos fatos, quando o apelante Danilo percebeu, após revista, que a vítima estava armada (pois era policial), gritou para o comparsa Lucas, que estava com uma arma, narrando o fato, tendo Lucas imediatamente dirigido-se à mesa do ofendido Tiago e apontado-lhe a arma em riste, não conseguindo efetuar algum disparo porque, antes que pudesse fazê-lo, Tiago rapidamente sacou sua arma e, com o intuito de se defender, efetuou disparos. Caso a vítima não tivesse reagido com a rapidez necessária, teria sido atingida. O Laudo de Exame Pericial realizado na arma utilizada no crime certifica tratar-se de uma pistola semiautomática Taurus, calibre .380, municiada e apta para realizar disparos (ID 63140527 - pág. 5). Desse modo, denota-se a prática do crime de latrocínio tentado, com a ocorrência da denominada tentativa branca, ou incruenta, uma vez que o ofendido não foi atingido por quaisquer disparos. O fato de Danilo ter gritado, às pressas, para o seu comparsa, avisando-o sobre o fato de Tiago estar armado, com a intenção de que Lucas, o comparsa, tomasse uma providência acerca do fato, o que efetivamente encaminhou-se para acontecer, visto que Lucas foi em direção à vítima, apontou-lhe a arma, mas, antes que pudesse disparar, foi surpreendido por Tiago que, mais rápido, disparou com a sua arma para se defender, demonstra a intenção de matar. Foi demonstrado, assim, o animus necandi. A dosimetria da pena, por sua vez, foi corretamente efetuada, não sendo possível alterações na reprimenda. Observe-se que o crime de latrocínio e os delitos de roubo possuem espécies distintas, não sendo possível a aplicação do crime continuado entre eles. Ademais, também não se mostra possível a aplicação do crime continuado aos crimes de roubo e receptação. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, pelas razões dispostas no voto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.