Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA Nº 6542/2005. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO. RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01 DESTA 5ª CÂMARA CÍVEL TJMA. EMBARGOS REJEITADOS. I. A Súmula nº 1 desta Colenda Câmara dispõe “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil). II. Em análise dos autos, o acórdão embargado foi claro ao expor que a parte autora não detinha legitimidade ativa, portanto, entendendo-se que tal é condição da ação conforme disposto no art. 17 do CPC, devendo ser verificada em qualquer momento processual, o que afasta a alegação da vedação da decisão surpresa e violação ao devido processo legal. III. Neste cenário, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe, uma vez que os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinados a avaliar a existência de vícios no julgado e não teses de defesa. IV. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos
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