Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 5, 7 E 284/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A análise da validade da cláusula contratual e da inclusão de parcela para prolongar artificialmente o contrato demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, pois os precedentes apresentados não atendem aos requisitos do III, “c”, da Constituição Federal e do do art. 105, art. 255 Regimento Interno do STJ, além de não haver similitude fática entre os casos confrontados. 3. A ausência de indicação clara e objetiva dos dispositivos legais violados ou da divergência interpretativa atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Majoração dos honorários advocatícios em favor da parte recorrida, nos termos do §§ 2º e 11, do CPC. art. 85,
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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