Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA TOMADORA. EXCLUSÃO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SOLIDARIEDADE QUE NÃO SE PRESUME. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE BASE. I. Compulsando os autos originários, verifico que o Agravante ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial narrando ter celebrado contrato de prestação de serviços com a empresa MAXXIMUS MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME, tendo incluído, ainda, no polo passivo, a empresa VALE S/A, argumentando ter sido a tomadora e principal beneficiária dos serviços prestados pelo Agravante. II. Considerando que a responsabilidade pelo inadimplemento do contrato firmado deve se limitar às partes envolvidas no pacto, não pode se estender à empresa tomadora do serviço, posto que não há vinculação e subordinação jurídica entre esta e o Agravante, capaz de justificar a sua inclusão no polo passivo, não havendo alternativa senão a manutenção da decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da Vale S/A, determinando a sua exclusão do processo executivo. III. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME,CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Antonio José Vieira Filho e José Jorge Figueiredo dos Anjos, como presidente da sessão
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