Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA58348496 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 03/08/2026 08:09:17 Publicação no DJEN/CNJ de 05/08/2026. Código de Controle do Documento: 9aa19fcf-fe5c-44a5-a06c-e17dcdb2b44f
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