Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2025. Documento eletrônico VDA45638500 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 14/02/2025 19:22:51 Publicação no DJEN/CNJ de 18/02/2025. Código de Controle do Documento: 9bd5c368-a041-4e90-9de8-d6f77ecccbbe Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA45638500 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 14/02/2025 19:22:51 Publicação no DJEN/CNJ de 18/02/2025. Código de Controle do Documento: 9bd5c368-a041-4e90-9de8-d6f77ecccbbe
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