STJ · súmula
Súmula 182 do STJ
Vigente
Enunciado
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 182 do STJ
1.043.059 decisões do STJ citam a Súmula 182 do STJ, de 1997 a 2026; 2,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 182 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5.330 decisões do STF citam a Súmula 182 do STJ, de 1999 a 2026; 4,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 182 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
68 decisões do TJDFT citam a Súmula 182 do STJ, em 2026; 33,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 182 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 182 do STJ.
- STFRHC 278.131MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 278.121MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFRcl 100.925MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 276.527 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Pacientes condenados pela prática do crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se a nulidade da…
- STFHC 277.962MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 278.110MonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 276.508 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio…
- STFARE 1.622.247MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 278.031MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 277.594 AgRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STJAREsp 3.312.312MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.369.401MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAgRg no REsp 2.273.853AcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA “C” DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE…
- STJAREsp 3.318.446MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJHC 1.133.267MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.369.350MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.388.329MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.363.878MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.338.640MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.365.905MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…