Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 34.212 - SC (1993/0010615-5) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA RECTE : ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - AABB ADVOGADOS : GILBERTO CLOVIS C FARACO E OUTROS RECDOS : ALEXINA STAMM GOMES E OUTROS ADVOGADOS : PATRICIA GOMES IWERSEN E OUTRO Vistos, etc. Oficie-se ao Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville, SC, para que informe a ocorrência ou não de julgamento definitivo - e o respectivo teor - e de trânsito em julgado na ação demarcatória proposta por Alexina Stamm Gomes e outros contra a Associação Atlética Banco do Brasil, autos nº 561/86. P. I. Brasília, 1º de fevereiro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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O STJ REsp 34.212 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa