Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE PROGRESSÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Inviável o conhecimento do presente habeas corpus, uma vez que se insurge contra decisão monocrática, proferida por nobre Desembargador do eg. Tribunal de origem, que deveria ter sido impugnado previamente por agravo regimental, com escopo de provocar a manifestação do colegiado. Precedentes. III - In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai o Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
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