Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de valores de titularidade da executada pessoa jurídica. Alegação de que se destinariam ao pagamento de salários e à manutenção da atividade econômica. R. decisão que indeferiu o pleito de liberação. Ausência de elementos que permitam concluir que os valores seriam indispensáveis à continuidade das atividades da devedora e se destinariam especificamente ao pagamento da folha salarial. Embargos à execução recebidos sem a concessão de efeito suspensivo, o que impõe o prosseguimento da ação executiva, com os respectivos atos de constrição. Novo bloqueio que não foi objeto de análise pelo Egrégio Juízo de origem. Liberação ou não que ainda não foi objeto de deliberação pelo Egrégio Juízo de Origem. Questão nova que não pode ser diretamente analisada, sob pena de supressão de Instância. R. decisão confirmada. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.