Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO DA MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DE PARCELA. ERRO NO SISTEMA OPERACIONAL DO BANCO. 1. Considerando a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública Estadual para apresentar contestação, entende-se que houve afronta aos arts. 183, §1º e 186, §3º do CPC, não sendo a presença do Defensor Público em audiência de conciliação suficiente para, por si só, configurar o atendimento desta prerrogativa, restando equivocada a revelia da parte Requerida aplicada nestas circunstâncias. 2. Tendo o Apelante comprovado que o inadimplemento da parcela do financiamento de seu veículo, a qual deu ensejo ao ajuizamento de Ação de Busca e Apreensão, ocorreu por erro no sistema operacional do Banco Apelado, que impediu o pagamento desta parcela por constar, equivocadamente, em aberto as parcelas anteriores, não há que se falar em constituição da mora, a qual deve ser desconstituída mediante o acolhimento da pretensão recursal. 3. Apelação Cível conhecida e provida. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e dar provimento à Apelação Cível
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.