Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Apelação cível interposta em ação que visa à declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado, cumulada com pedidos de repetição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário e indenização por danos morais, sob alegação de contratação fraudulenta. A sentença de primeiro grau reconheceu a prescrição do fundo de direito, extinguindo o feito com resolução de mérito. 2. A questão em discussão consiste em definir se ocorreu a prescrição do fundo de direito na hipótese de descontos mensais decorrentes de contrato bancário de trato sucessivo. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais firmadas entre instituições financeiras e consumidores, conforme entendimento da Súmula nº 297 do STJ. 3. Nos termos do art. 27 do CDC, a pretensão à reparação por danos decorrentes de fato do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. 4. Em se tratando de relação de trato sucessivo, a contagem do prazo prescricional deve observar a data do último desconto impugnado, e não a data do primeiro desconto. 5. Tendo sido a ação ajuizada dentro do prazo de cinco anos a contar do último desconto questionado, não se configura a prescrição do fundo de direito.Inviável o julgamento do mérito da ação com fundamento na teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, diante da ausência de dilação probatória. 6. Recurso provido.
Recurso provido
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