Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA. GRAU DE INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. I – É nula a sentença que julga antecipadamente a lide, sem oportunizar a produção de provas necessárias à apuração do grau de incidência da insalubridade. II – Sentença anulada. Recurso prejudicado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo, em parte, com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em ANULAR A SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO APELO
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