Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CIRURGIA DE EXTRAÇÃO DE DENTE (SISO). ALEGAÇÃO DE MAU ATENDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. REAÇÃO À ANESTESIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PROCEDIMENTO PAGO PELA USUÁRIA. REEMBOLSO DEVIDO. ART. 12, VI, DA LEI Nº 9656/98. 1. Deve ser mantida a sentença recorrida que, de forma acertada, manifestou-se pela ausência de conduta lesiva e ilícita adotada pela Apelada no procedimento realizado que visava a extração de dente (siso) da Apelante, o qual não foi efetivado em virtude da reação da paciente à ministração de anestésico. 2. Não restando efetivamente comprovados os aspectos suscitados pela usuária, de que houve excesso de aplicação de anestésico e que a Apelada teria se negado a oferecer qualquer espécie de prestação de socorro à paciente, quando esta apresentou reações e mal estar, impõe-se a manutenção da improcedência do pleito de danos morais. 3. Considerando que a usuária encontrava-se internada após a reação ao anestésico, estando impossibilitada de se dirigir à sede da operadora para análise e averiguação do caso por dentista credenciado, conclui-se pela reforma da sentença impugnada nesse aspecto, de modo que seja garantido à usuária o reembolso das despesas médicas efetuadas, nos limites contratuais, nos termos do art. 12, VI da Lei nº 9656/98. 4. Apelação Cível conhecida e provida parcialmente. 5. Unanimidade.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer de acordo com o Parecer Ministerial e dar parcial provimento parcial ao presente recurso
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