Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO INSTITUÍDA PELA LEI Nª 1245/14. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto contra a r. sentença que determinou a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como condenou a parte requerida ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Bonificação por Resultados deve ser incluída na base de cálculo de benefícios como 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, considerando seu caráter remuneratório. III. Razões de Decidir 3. A Bonificação por Resultados, embora instituída como prestação pecuniária eventual, tem caráter remuneratório, conforme decidido no julgamento do PUIL 000014-33.2022.8.26.9016. 4. A Constituição Federal, no art. 7º, VIII e XVII, assegura o pagamento de décimo terceiro salário com base na remuneração integral e o adicional de um terço sobre as férias, direitos estendidos aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, da CF/1988. 5. Inexistência de violação à Súmula Vinculante nº 37, aos arts. 7º, XI, e 37, XIV, da CF ou aos princípios da legalidade, da separação de poderes e da eficiência. 6. O precedente ADI 6.562/DF não se aplica ao caso concreto, visto que a natureza remuneratória da BR já foi reconhecida pelo PUIL nº 015. 7. Tese fixada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema 07) que não se aplica à hipótese. 8. Não há ofensa a preceitos de direito financeiro e orçamentário. Trata-se de correta aplicação da legislação vigente, de forma que as alegadas restrições orçamentárias não podem impedir o correto pagamento dos benefícios. 9. Não se trata de inconstitucionalidade do art. 2º, parágrafo único, da LCE n. 1.245/2014, que apenas deve ser interpretado em conjunto com os demais dispositivos legais mencionados. IV. Dispositivo e Tese 10. Recurso desprovido. 11. Aplicação correta dos consectários legais, que devem seguir os parâmetros determinados pela sentença até o dia 09/09/2025. A partir de 10 de setembro de 2025, data de publicação da EC nº 136/25, obedecerão aos parâmetros estabelecidos pelos Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ (correção monetária pelo IPCA-E e juros de poupança). 12. Recorrente que deverá arcar com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Tese de julgamento: 1. A Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória e deve ser incluída na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada. Legislação Citada: · Emenda Constitucional nº 136/2025. · Constituição Federal/1988. · Lei Complementar nº 1.245/2014. · Lei 10.261/1968, art. 209. · Lei 9.099/95, art. 55. Jurisprudência Citada: · TJSP, Recurso Inominado Cível 1005687-76.2025.8.26.0482, Rel. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 10.06.2025. · TJSP, Recurso Inominado Cível 1004660-71.2025.8.26.0510, Rel. Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 10.06.2025.
Recurso desprovido. 11. Aplicação correta dos consectários legais, que devem seguir os parâmetros determinados pela sentença até o dia 09/09/2025. A partir de 10 de setembro de 2025, data de publicação da EC nº 136/25, obedecerão aos parâmetros estabelecidos pelos Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ (correção monetária pelo IPCA-E e juros de poupança). 12. Recorrente que deverá arcar com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernanda Soares Fialdini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.