Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OMISSÃO CONSTATADA. DEMAIS OMISSÕES APONTADAS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA SERIA DE ORDEM PÚBLICA COMO ARGUMENTO PARA SUPERAR JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado não se pronunciou sobre a alegação de que teria havido a perda do objeto e faltaria interesse de agir, em razão da superveniente revogação da Lei Municipal n. 1.270/2010, pela Lei Municipal n. 2.007/2019, ambas do Município de Boa Vista/RR. No entanto, observa-se que a matéria não está prequestionada e, além disso, sua análise demandaria reexame de direito local e de matéria fática, incidindo os óbices das Súmulas n. 280 do STF e 7 do STJ. Cabe registrar que a Corte de origem não se manifestou sobre o tema, porque o acórdão recorrido não adentrou ao mérito do agravo interno lá interposto, onde foi a referida matéria suscitada, por concluir que já teria ocorrido o trânsito em julgado da decisão impugnada. 2. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 3. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração 4. A singela alegação de que a matéria seria de ordem pública não obriga esta Corte Superior a se manifestar acerca do mérito de questões suscitadas em recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão apontada no voto, sem a atribuição de efeitos infringentes.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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