Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8133966-36.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Samuel Dos Santos Andrade Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604-A) Apelado: Banco Cbss S.a. Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8133966-36.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SAMUEL DOS SANTOS ANDRADE Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR APELADO: BANCO CBSS S.A. Advogado(s):ENY BITTENCOURT ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REJEITADA. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. Consabido que o instituto da assistência judiciária gratuita visa possibilitar o acesso à justiça àquelas pessoas cuja situação econômica não lhes permite pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios. A documentação colacionada à inicial revela a hipossuficiência financeira do apelante. Comprovada a validade da contratação através da documentação colacionada pela apelada, a negativação em razão da inadimplência, configura exercício regular do direito. O apelante buscou alterar a verdade dos fatos, na medida em que se socorreu do Poder Judiciário sob a alegação de desconhecimento de débito que efetivamente contratou. Condenação em litigância de má-fé acertada. Apelação desprovida. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, pelas razões adiante expostas
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.