Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TENTATIVA DE REDISCUTIR AS RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2. A decisão embargada, ao aplicar, por analogia, a Súmula 283/STF, foi clara ao consignar que, no Recurso Especial, não houve impugnação específica do acórdão de segundo grau quando afastou a incidência do art. 13 da Lei 8.036/1990, por não se amoldar aos fatos da causa e, por conseguinte, rejeitou a identidade de questão com a ADI 5.090/DF. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.