Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADES NA FASE INQUISITÓRIA. TESES NÃO APRECIADAS PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão combatida, as teses de nulidade da investigação e da prisão em flagrante, em razão de terem sido realizadas por autoridade incompetente e da prova colhida em aparelhos celulares antes da autorização judicial não foram abordadas pelo Tribunal de origem. 2. O aresto proferido pelo Tribunal a quo se limitou a afastar a alegação de nulidade da investigação e da prisão em flagrante em razão de dec orrerem de denúncia anônima e do laudo ter sido lavrado sem a assinatura das duas testemunhas, a evidenciar que a questão não foi apreciada, sob o enfoque pretendido, pela instância antecedente. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que eventuais nulidades, sejam elas relativas ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária. 4. Agravo regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.