Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de rescisão contratual cumulada com pedidos de restituição de valores e indenização ajuizada pelo apelante contra a cooperativa apelada. Sentença de primeira instância julgou procedente a ação. Embargos de declaração opostos pela ré foram rejeitados. A ré apelou, requerendo a concessão de justiça gratuita e alegando preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, culpa exclusiva do autor pela rescisão contratual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir a tempestividade do recurso de apelação interposto pela ré. III. Razões de Decidir 3. O recurso de apelação foi protocolado fora do prazo recursal de quinze dias, conforme artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. A sentença que julgou os embargos de declaração foi publicada em 10/12/2025, iniciando o prazo recursal em 11/12/2025, com término em 30/01/2026, já considerado o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido por intempestividade. Tese de julgamento: 1. O recurso de apelação deve ser interposto dentro do prazo legal para ser conhecido. 2. A intempestividade do recurso impede seu conhecimento.
Recurso não conhecido por intempestividade.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.