Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. IRDR Nº 53.983/2016. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1) Dada a sua natureza essencialmente reparadora, os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC, somente podem ser opostos contra julgado eivado de obscuridade, contradição ou omissão, e para correção de erro material, sendo imprestáveis à rediscussão de questão já decidida ou para o fim único de prequestionamento. 2) Não padecendo o julgado de qualquer vício, descabe o manejo dos aclaratórios, mostrando-se inviável rediscutir, por esta via, o seu conteúdo. 3) Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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