Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido no julgamento de Agravo de Instrumento. O manejo dos aclaratórios exige a demonstração de que na decisão embargada há qualquer dos vícios elencados pelo artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Na presente espécie, o embargante alega a existência de omissão na decisão, eis que teria determinado o envio dos autos à contadoria para recálculo, sem ter observado: a) a ocorrência de preclusão consumativa após a homologação judicial dos cálculos com base nos parâmetros fixados na sentença; b) a ausência de erro material e necessidade de nova perícia; c) a necessidade de aplicação da súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Sucede que, diferentemente do quanto apontado pelo embargante, em nenhum momento foi determinada a remessa dos autos à contadoria, tão somente acolheu-se o recurso para ajustar os parâmetros de cálculo, mas não foi indicado o modo como tal recálculo se faria. Quanto aos demais pontos, importa salientar que o embargante deixou de apresentar contrarrazões ainda que devidamente intimado para isto. Assim, não há como se falar em omissão do acórdão, haja vista que o embargante deixou de oportunamente suscitar a discussão das questões que apenas agora, em aclaratórios, afirma não terem sido analisadas. Incorre, portanto, em inovação recursal que não pode ser aceita. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao presente recurso, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos
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Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
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