Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES. AUSÊNCIA. ART. 1.015 DO CPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. PENA DE EXTINÇÃO. RESP. 1987884/MA. RECURSO NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. I. Decisão que não subsume a quaisquer das hipóteses legais, sejam do art. 1.015 do CPC ou da legislação extravagante, leva ao não conhecimento do recurso por ausência do requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja a regularidade formal. II. A decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial não é recorrível por meio do recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação, na forma do art. 331 do CPC ( STJ - REsp: 1987884 MA 2022/0056424-2, Data de Julgamento: 21/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2022). III. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA GORETE DE SOUSA, contra decisão exarado pela Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, que nos autos da Ação Ordinária, ajuizada em desfavor do BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, restou consignado nos termos abaixo:
Agravo de Instrumento não conhecido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.