Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 98 do CPC, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural com insuficiência de recursos para custear as despesas do processo. O § 3º do art. 99 do CPC estabelece que a alegação de insuficiência feita por pessoa natural presume-se verdadeira; 2. In casu, contudo, o agravante demonstrou ser aposentado, auferindo renda que não lhe permite suportar as despesas processuais sem comprometer sua subsistência, conforme documentação em Id. 23558664. Além disso, não há indícios nos autos que evidenciem capacidade financeira incompatível com a concessão do benefício, o que reforça a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência; 3. Recurso conhecido e provido. DECISÃO
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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