Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Documento eletrônico VDA59652545 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 06/09/2026 10:57:13 Publicação no DJEN/CNJ de 10/09/2026. Código de Controle do Documento: 725be19d-aa82-48f9-b99f-39f29403b10a Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59652545 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 06/09/2026 10:57:13 Publicação no DJEN/CNJ de 10/09/2026. Código de Controle do Documento: 725be19d-aa82-48f9-b99f-39f29403b10a
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