Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Ação revisional de financiamento de veículo – Sentença de improcedência – Recurso do autor. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BEM – Possibilidade de sua incidência, salvo na hipótese de não contraprestação ou onerosidade excessiva – Tese fixada no REsp n. 1.578.553/SP – Documento juntado aos autos que não traduz autêntica avaliação, pois contém somente alguns dados objetivos do veículo – Ausência de recibo de pagamento – Não configuração do fato gerador a justificar a cobrança – RECURSO PROVIDO. TARIFA DE CADASTRO – Possibilidade de cobrança do consumidor apenas no início do relacionamento com a instituição financeira – Entendimento consolidado no Recurso Especial n. 1.251.331/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, e na Súmula n. 566 do Superior Tribunal de Justiça – Contrato entabulado após o advento da Resolução CMN 3.518/2007, prevendo taxativamente a tarifa – Inexistente informação nos autos revelando anterior relação negocial entre as partes – Abusividade não detectada – Valor pactuado (R$ 850,00) pouco superior à tarifa média de mercado (R$ 673,93) – RECURSO DESPROVIDO. SEGURO PRESTAMISTA – Aplicação do da tese consagrada no REsp 1.639.320/SP, pelo rito dos recursos repetitivos – Não comprovação nos autos de que à parte autora tenha sido dada a opção de escolher a fornecedora do seguro auto – Cédula de crédito bancário com preenchimento prévio da seguradora – Violação do art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor – RECURSO PROVIDO. RECÁLCULO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS – Adequação do custo efetivo total (CET) para suprimir a fração correspondente aos encargos expurgados, diante da alteração do "quantum" global financiado – Precedentes – RECURSO PROVIDO.
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.